Consignação do IRS


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Consignação do IRS

Como pode ajudar a ANPAR a criar sorrisos, sem qualquer custo para si?

Ao preencher o seu IRS, pode consignar 1% do imposto liquidado à Associação Nacional de Pais e Amigos Rett (ANPAR).

  • E o melhor: não paga mais nem recebe menos.
  • Se tiver imposto a pagar, o valor mantém-se.
  • Se tiver reembolso, não será reduzido.

Esse 1% é simplesmente a parte do imposto que o Estado direciona, em seu nome, para apoiar a ANPAR.
Um “X” pode transformar vidas.

No que está a contribuir ao consignar o seu IRS?

Ao contribuir estará a ajudar à ANPAR a dar continuidade à dinamização de projetos que promovem a reabilitação e a inclusão social de pessoas com Síndrome de Rett e outras multideficiências.
Algumas atividades da ANPAR:

  • Atividades lúdico-terapêuticas
  • Terapia da fala e musicoterapia
  • Arteterapia e hipoterapia
  • Terapia ocupacional
  • Estimulação sensorial
  • Natação terapêutica
  • Desporto adaptado
  • Psicomotricidade e Snoezelen
  • Consignar 1% do seu IRS

    Como fazer a Consignação de IRS – Declaração não automática:

    • Portal das Finanças → Entregar IRS (Modelo 3)
    • Quadro 11 → Campo 1101
    • Inserir NIF: 505 772 990

    Como fazer a Consignação de IRS – Declaração automática

    • Assinalar “Consignar 1% do IRS”
    • Selecionar IPSS
    • Inserir NIF: 505 772 990
    Modelo IRS

    Conheça os Benefícios Fiscais

    A atribuição de um donativo em dinheiro traduz-se num benefício fiscal dedutível à coleta de IRS às pessoas singulares que o atribuem à ANPAR. No caso dos donativos atribuídos à ANPAR e, para que o benefício fiscal possa ser deduzido à coleta de IRS do ano em que são concedidos, é necessário que as pessoas singulares que os atribuem sejam residentes em território nacional, sendo que o valor do benefício irá corresponder a 25% das importâncias atribuídas, até ao limite de 15% da coleta de IRS.
    Sem prejuízo do referido anteriormente, importa referir que, na eventualidade do donativo ser concedido por um sujeito passivo de IRS que aufira rendimentos da Categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) e tenha o seu rendimento determinado com recurso às regras da contabilidade organizada, não poderá deduzir à coleta de IRS o benefício fiscal, no caso de ter inscrito a concessão do donativo como custo, sob pena de duplicação do benefício. Contudo, tal situação não ocorre nos casos em que os doadores que aufiram rendimentos da categoria B e vejam o seu rendimento determinado com recurso às regras do regime simplificado. Ou seja, estes contribuintes podem deduzir à coleta, nos limites indicados, o benefício fiscal correspondente ao donativo concedido à ANPAR. A lei, no n.º 1 do artigo 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, apenas permite que os sujeitos passivos de IRS concedam donativos em dinheiro, ao contrário do que é permitido aos sujeitos passivos de IRC, os quais podem efetuar donativos em dinheiro e em espécie.


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