Consignação do IRS
Consignação do IRS
Como pode ajudar a ANPAR a criar sorrisos, sem qualquer custo para si?
Ao preencher o seu IRS, pode consignar 1% do imposto liquidado à Associação Nacional de Pais e Amigos Rett (ANPAR).
- E o melhor: não paga mais nem recebe menos.
- Se tiver imposto a pagar, o valor mantém-se.
- Se tiver reembolso, não será reduzido.
Esse 1% é simplesmente a parte do imposto que o Estado direciona, em seu nome, para apoiar a ANPAR.
Um “X” pode transformar vidas.
No que está a contribuir ao consignar o seu IRS?
Ao contribuir estará a ajudar à ANPAR a dar continuidade à dinamização de projetos que promovem a reabilitação e a inclusão social de pessoas com Síndrome de Rett e outras multideficiências.
Algumas atividades da ANPAR:
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Consignar 1% do seu IRS
Como fazer a Consignação de IRS – Declaração não automática:
- Portal das Finanças → Entregar IRS (Modelo 3)
- Quadro 11 → Campo 1101
- Inserir NIF: 505 772 990
Como fazer a Consignação de IRS – Declaração automática
- Assinalar “Consignar 1% do IRS”
- Selecionar IPSS
- Inserir NIF: 505 772 990
Conheça os Benefícios Fiscais
A atribuição de um donativo em dinheiro traduz-se num benefício fiscal dedutível à coleta de IRS às pessoas singulares que o atribuem à ANPAR.
No caso dos donativos atribuídos à ANPAR e, para que o benefício fiscal possa ser deduzido à coleta de IRS do ano em que são concedidos, é necessário que as pessoas singulares que os atribuem sejam residentes em território nacional, sendo que o valor do benefício irá corresponder a 25% das importâncias atribuídas, até ao limite de 15% da coleta de IRS.
Sem prejuízo do referido anteriormente, importa referir que, na eventualidade do donativo ser concedido por um sujeito passivo de IRS que aufira rendimentos da Categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) e tenha o seu rendimento determinado com recurso às regras da contabilidade organizada, não poderá deduzir à coleta de IRS o benefício fiscal, no caso de ter inscrito a concessão do donativo como custo, sob pena de duplicação do benefício.
Contudo, tal situação não ocorre nos casos em que os doadores que aufiram rendimentos da categoria B e vejam o seu rendimento determinado com recurso às regras do regime simplificado. Ou seja, estes contribuintes podem deduzir à coleta, nos limites indicados, o benefício fiscal correspondente ao donativo concedido à ANPAR.
A lei, no n.º 1 do artigo 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, apenas permite que os sujeitos passivos de IRS concedam donativos em dinheiro, ao contrário do que é permitido aos sujeitos passivos de IRC, os quais podem efetuar donativos em dinheiro e em espécie.